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Executivo I
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474, de 3 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à prestação dos serviços de saúde do Centro de Saúde I.”.(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Suplemento - Executivo I
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São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
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